CAINELLI DE ALMEIDA
NA MÍDIA
Reajuste, Revisão e Repactuação em Contratos Administrativos: Guia Completo 2026 para Licitantes em Licitações Públicas
A dinâmica dos contratos administrativos é complexa e, muitas vezes, influenciada por fatores externos que podem desequilibrar a equação econômica inicialmente acordada. Para proteger tanto a Administração Pública quanto o contratado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos de adequação do valor contratual: o reajuste contratos administrativos, a revisão econômica financeira contratos públicos e a repactuação licitações. Para você, licitante, dominar esses conceitos é um diferencial estratégico para garantir a saúde financeira de sua empresa em licitações públicas. O escritório Cainelli de Almeida Advogados, com sua expertise em direito administrativo licitações, preparou este guia completo para 2026, assinado pelo sócio Mauricio Andorffy, para desmistificar esses importantes instrumentos.
1. Reajuste: A Correção Monetária Programada
O reajuste, nos contratos administrativos, é o mecanismo mais comum e previsível para a recomposição do valor do contrato. Ele serve para compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo, ou seja, a inflação. É uma ferramenta essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato frente à desvalorização monetária.
1.1 Quando solicitar?
O reajuste é aplicado periodicamente, conforme previsto no contrato ou edital, geralmente após 12 meses da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir. É uma condição pré-estabelecida e sua aplicação é um direito do contratado, desde que respeitado o interregno mínimo de um ano, conforme a legislação vigente. É crucial que o licitante esteja atento às cláusulas editalícias sobre o tema desde a fase de licitação.
2. Revisão (Reequilíbrio Econômico-Financeiro): A Resposta a Eventos Imprevisíveis
A revisão contratual, também conhecida como reequilíbrio econômico-financeiro, é um mecanismo extraordinário e mais robusto que o reajuste. Seu objetivo é restabelecer a relação entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, que foi alterada por fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, ou por fatos da própria Administração (conhecidos como Fato do Príncipe contratos ou Fato da Administração).
2.1 Quando solicitar?
A revisão é cabível quando eventos externos e alheios à vontade das partes, que não poderiam ser previstos no momento da licitação, causam um desequilíbrio significativo na equação econômico-financeira do contrato. Exemplos recentes (2026) incluem flutuações cambiais abruptas que impactam insumos importados, crises energéticas globais que elevam custos de produção, ou até mesmo novas regulamentações ambientais que demandam investimentos não previstos.
3. Repactuação: A Variação dos Custos de Mão de Obra
A repactuação, nas licitações, é um mecanismo específico para a correção de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Seu foco principal são as variações dos custos salariais e dos encargos sociais e trabalhistas, que representam uma parcela significativa nesses tipos de contratos.
3.1 Quando solicitar?
A repactuação é aplicada quando há um aumento nos custos da mão de obra decorrente de convenções, dissídios coletivos ou outras disposições legais que afetam os salários e encargos dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato. É um direito do contratado, visando manter o equilíbrio da planilha de custos.
4. Conclusão para o Licitante
Para garantir a viabilidade de seus contratos administrativos, é imperativo não apenas conhecer, mas aplicar corretamente os conceitos de reajuste contratos administrativos, revisão econômico-financeira dos contratos públicos. Esteja atento ao edital: Ele é a sua primeira fonte de informação sobre as condições de reajuste ou a possibilidade de repactuação.
Mantenha planilhas custos de mão de obra dos contratos detalhadas: Elas serão cruciais para comprovar qualquer necessidade de revisão ou repactuação. Documente tudo: Qualquer evento que possa gerar um desequilíbrio (para revisão) ou um aumento de custo de mão de obra (para repactuação) deve ser rigorosamente documentado.
Seja proativo: Não espere o desequilíbrio se tornar insustentável. Acione os mecanismos contratuais assim que identificar a necessidade, sempre fundamentando seu pedido. Dominar esses instrumentos não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma estratégia inteligente para proteger a saúde financeira da sua empresa e manter uma relação contratual equilibrada e duradoura com a Administração Pública. Para assessoria especializada em direito administrativo licitações e para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos, entre em contato com a Cainelli de Almeida Advogados.
Meta-descrição: Guia prático sobre reajuste, revisão e repactuação em contratos administrativos. Aprenda como licitantes protegem seus direitos em licitações públicas. Cainelli de Almeida Advogados, especialistas em direito público.
Obrigatoriedade Legal: Programa de Integridade para Contratos Públicos em Porto Alegre (Lei 12.827/2021)
A Lei 12.827/2021 torna o programa de integridade obrigatório para empresas com contratos públicos em Porto Alegre. Entenda quem precisa, os requisitos, prazos e os benefícios de estar em conformidade.
Se sua empresa possui contrato ou pretende contratar com a Administração Pública do Município de Porto Alegre, é fundamental conhecer a Lei nº 12.827/2021. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade de implementação de um programa de integridade para empresas que celebram contratos públicos acima de determinados valores.
A conformidade com esta lei não é apenas uma exigência, mas uma oportunidade para fortalecer a reputação de sua empresa e, inclusive, obter benefícios como o desconto no seguro-garantia. Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre o compliance em Porto Alegre, quem é obrigado, quais são os requisitos e como implementar corretamente, transformando uma obrigação em vantagem competitiva.
Obrigatoriedade Legal em Porto Alegre: Quem Precisa de um Programa de Integridade?
A Lei 12.827/2021 define claramente as condições para a obrigatoriedade do programa de integridade, focando no valor e no prazo dos contratos com a Administração Pública de Porto Alegre.
1. Para Contratos com Prazo Superior a 180 Dias
Empresas que celebram contratos com a Administração Pública de Porto Alegre com prazo igual ou superior a 180 dias e valor global igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) devem implementar um programa de integridade.
2. Para Qualquer Tipo de Contrato (Valor Anual)
Empresas que celebram contratos com a Administração Pública de Porto Alegre com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) anuais, independentemente do prazo, também são obrigadas a ter um programa de integridade.
Esta obrigatoriedade abrange diversas modalidades de contratação, incluindo:
Quem Está Sujeito à Lei?
A legislação se aplica a uma vasta gama de entidades, tais como:
Nota importante: Microempresas e empresas de pequeno porte recebem tratamento diferenciado e favorecido na avaliação do programa, com requisitos adaptados à sua realidade.
Prazos para Implementação do Programa de Integridade
A exigência do programa de integridade inicia-se a partir da celebração do contrato com a Administração Pública de Porto Alegre.
Se sua empresa está celebrando contrato pela primeira vez com o município e ainda não possui um programa implementado, é possível cumprir as etapas ao longo da execução contratual. Para isso, é necessário apresentar, nos primeiros 30 dias após o início do contrato:
O programa deve estar totalmente implementado em até 12 meses a partir da ordem de início do contrato.
Benefício Exclusivo: Desconto no Seguro-Garantia
A Lei 12.827/2021 oferece um incentivo significativo para empresas que já possuem um programa de integridade validado antes da assinatura do contrato. Nestes casos, a empresa pode obter um desconto de até 2,5% no valor do seguro-garantia exigido para o contrato. Este benefício reforça a importância de uma abordagem proativa e estratégica em relação ao compliance.
O Que é um Programa de Integridade e Seus Requisitos Legais
Um programa de integridade (ou programa de compliance) é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos que uma empresa adota para prevenir, detectar e remediar atos ilícitos e irregularidades.
Conforme a Lei 12.827/2021, o programa deve atender a 16 parâmetros obrigatórios para ser considerado efetivo e validado pela Controladoria-Geral do Município:
| Requisito | Descrição | Políticas Estendidas a Terceiros | Fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários | | Análise de Riscos | Identificação e mitigação de vulnerabilidades | | Controles Internos | Sistemas que garantem confiabilidade de relatórios financeiros | Interrupção de Irregularidades | Mecanismos para cessar desvios e remediar danos | Verificação em M&A | Análise de ilícitos em fusões, aquisições e reestruturações | Promoção de Cultura Ética | Eventos e ações que fortaleçam a integridade | Relatório de Conformidade | Demonstração de efetividade do programa |
Processo de Validação do Programa
Para que seu programa de integridade seja reconhecido, sua empresa deve apresentar à Controladoria-Geral do Município dois documentos essenciais:
1. Relatório de Perfil
Este documento deve conter informações detalhadas sobre:
2. Relatório de Conformidade
Este relatório demonstra como o programa atende a cada um dos 16 parâmetros legais, com a devida documentação de suporte (manuais, políticas, registros, atas, etc.).
O prazo para a Controladoria-Geral validar os documentos é de 15 dias. O plano de trabalho e cronograma apresentados são vinculantes para ambas as partes.
Sanções por Descumprimento da Lei
O não cumprimento das exigências do programa de integridade pode acarretar em consequências graves para a empresa:
Multa Diária
Outras Sanções
Atenção: Um programa "meramente formal" e ineficaz não será aceito. A Controladoria-Geral avalia a efetividade real do programa na mitigação de riscos de atos lesivos.
Benefícios Estratégicos de um Programa de Integridade
Além de cumprir a lei e evitar sanções, a implementação de um programa de integridade robusto oferece vantagens competitivas e estratégicas:
Como Implementar um Programa de Integridade Efetivo
A implementação de um programa de integridade deve ser estruturada, aplicada e constantemente atualizada, considerando as características e riscos específicos de sua empresa.
Passos principais:
Conclusão
A Lei 12.827/2021 é uma realidade incontornável para empresas que contratam com a Administração Pública de Porto Alegre. Implementar um programa de integridade robusto e efetivo não é apenas uma exigência legal, mas um investimento estratégico na sustentabilidade e credibilidade da sua empresa.
Um programa bem estruturado protege sua empresa de sanções, garante conformidade legal e, ainda, oferece benefícios tangíveis como o desconto no seguro-garantia, fortalecendo sua posição no mercado e sua relação com o poder público.
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: Entenda a Diferença e Venda para o Governo
A licitação é a regra para a contratação de serviços e compra de produtos pela Administração Pública. No entanto, a legislação prevê exceções que permitem a contratação direta, um caminho repleto de oportunidades para empresas que desejam fornecer para o governo. As duas principais modalidades de contratação direta são a dispensa e a inexigibilidade de licitação, representando oportunidades valiosas para as empresas fecharem contratos com a Administração Pública, que é quem mais compra no Brasil.
Compreender a diferença entre elas é fundamental para identificar oportunidades de negócio e garantir que sua empresa esteja apta a contratar com o poder público de forma segura e legal.
1. A Regra Geral: O Dever de Licitar
Antes de explorar as exceções, é importante lembrar por que a licitação existe. Trata-se de um procedimento formal e competitivo, regido pela Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações), que visa garantir duas coisas principais:
a) Isonomia
Oferecer tratamento igual a todos os interessados em contratar com o governo.
b) Proposta Mais Vantajosa
Assegurar que a Administração Pública faça o melhor negócio possível, considerando preço, qualidade e técnica.
Contudo, em certas situações, seguir o rito completo da licitação seria ineficiente, desvantajoso ou até mesmo impossível. É nesses cenários que entram a dispensa e a inexigibilidade.
2. Dispensa de Licitação: Quando a Competição é Possível, mas a Lei Permite a Contratação Direta
Na dispensa de licitação, existe a possibilidade de competição, mas a lei autoriza que a Administração Pública contrate diretamente um fornecedor específico para agilizar o processo e atender a uma necessidade pontual.
Pense na dispensa como uma lista de permissões. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 75, apresenta um rol taxativo, ou seja, uma lista fechada de situações em que a licitação pode ser dispensada. Se a situação não estiver expressamente prevista na lei, a dispensa não pode ser aplicada.
Principais Hipóteses de Dispensa de Licitação (Art. 75 da Lei 14.133/2021):
a) Baixo Valor
Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores até o limite de R$ 119.812,02. Para outros serviços e compras, o limite é de R$ 65.492,11. (Valores atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025).
b) Emergência ou Calamidade Pública
Em situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos, a Administração pode contratar diretamente o necessário para resolver o problema, pelo prazo máximo de 1 ano.
c) Licitação Deserta ou Fracassada
Quando não aparecem interessados na licitação (deserta) ou quando todos os participantes são desclassificados (fracassada).
d) Aquisição de Componentes ou Peças
Para manutenção de equipamentos durante o período de garantia, quando a compra de fornecedores originais é indispensável para manter a garantia.
e) Bens e Serviços para Pesquisa e Desenvolvimento
Contratação de insumos, bens e serviços para projetos de pesquisa, desde que o valor não ultrapasse R$ 359.436,05.
A palavra-chave aqui é facultatividade. A Administração pode dispensar a licitação, mas não é obrigada a fazê-lo se entender que a competição ainda é a melhor opção.
3. Inexigibilidade de Licitação: Quando a Competição é Impossível
Diferente da dispensa, a inexigibilidade de licitação ocorre quando não há viabilidade de competição. Simplesmente não faz sentido abrir um processo licitatório porque apenas uma pessoa ou empresa pode atender à necessidade da Administração.
O artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 traz um rol exemplificativo, ou seja, uma lista aberta com as principais hipóteses, mas outras situações de inviabilidade de competição também podem justificar a inexigibilidade.
Principais Hipóteses de Inexigibilidade de Licitação (Art. 74 da Lei 14.133/2021):
a) Fornecedor Exclusivo
Compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. A exclusividade deve ser comprovada por meio de atestado.
b) Contratação de Profissional do Setor Artístico
Contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
c) Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual
Contratação de serviços como pareceres, perícias, auditorias, fiscalização, projetos básicos, treinamento e outros, desde que o contratado tenha notória especialização. A notória especialização significa que o profissional ou a empresa é considerado uma autoridade em sua área, tornando desnecessária a comparação com outros.
Aqui, a palavra-chave é inviabilidade. Não se trata de uma escolha ou permissão; a contratação direta é a única solução lógica porque não existem concorrentes viáveis.
4. Como Sua Empresa Pode se Beneficiar?
Entender essas diferenças abre portas para novas estratégias comerciais e para acessar o vasto mercado da Administração Pública, o maior comprador do país.
a) Enquadramento em Dispensa
Se seus produtos ou serviços se encaixam nas hipóteses de dispensa por baixo valor, sua empresa pode participar de cotações eletrônicas e processos de contratação direta, que são muito mais rápidos que uma licitação tradicional, representando uma via ágil para fechar negócios com o governo.
b) Identificação de Exclusividade
Se sua empresa é fornecedora exclusiva de um produto ou tecnologia, você tem uma oportunidade clara para a contratação por inexigibilidade. É crucial ter a documentação que comprove essa exclusividade para garantir a sua posição privilegiada junto à Administração Pública.
c) Notória Especialização
Profissionais e empresas com alta especialização e reconhecimento em suas áreas (consultores, peritos, advogados, etc.) podem ser contratados diretamente pelo governo para serviços técnicos complexos, firmando contratos de alto valor e reconhecimento no setor público.
Navegar pelas regras da contratação pública pode ser um desafio. No entanto, a dispensa e a inexigibilidade de licitação são portas de entrada estratégicas para sua empresa consolidar-se como fornecedora da Administração Pública, aproveitando as inúmeras oportunidades que o maior comprador do Brasil oferece. Uma análise jurídica cuidadosa é essencial para garantir que a contratação direta seja feita de forma correta, evitando questionamentos futuros por órgãos de controle e assegurando a legalidade e a segurança do seu contrato com a Administração Pública.
Precisa de ajuda para identificar oportunidades de contratação direta ou para estruturar uma proposta para o governo? Entre em contato com nossa equipe de especialistas em Direito Administrativo e Licitações. Estamos prontos para oferecer a assessoria jurídica que sua empresa precisa para fechar negócios com o setor público.
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A Consolidação da Habilitação Econômico-Financeira na Lei 14.133: Reflexões sobre o Acórdão 2.724/2025 do TCU
O cenário das contratações públicas em 2026 revela uma Administração Pública consideravelmente mais madura e rigorosa no que tange à seleção de seus parceiros privados. Com a plena vigência da Lei nº 14.133/2021, a fase de transição legislativa cedeu lugar a uma aplicação técnica e jurisprudencial que busca, acima de tudo, a segurança na execução dos contratos. Nesse contexto, um dos temas que mais tem exigido atenção dos licitantes e gestores públicos é a configuração da habilitação econômico-financeira, especificamente no que diz respeito à interpretação do artigo 69 da Nova Lei de Licitações.
A recente consolidação jurisprudencial promovida pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2.724/2025 – Plenário, sob a relatoria do Ministro Benjamin Zymler, trouxe clareza a uma controvérsia que persistia desde a promulgação da lei. O cerne da discussão residia na possibilidade de a Administração exigir, de forma simultânea, diversos requisitos de saúde financeira. O entendimento agora pacificado, inclusive com determinação para que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alerte todos os órgãos federais, é o de que tais exigências possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas, não sendo excludentes entre si.
De acordo com o entendimento fixado pelo Ministro Zymler, a Administração Pública detém a prerrogativa de cumular quatro pilares fundamentais de proteção. O primeiro deles é a declaração de compromissos assumidos, conforme o § 3º do art. 69, que visa controlar o risco de a empresa assumir obrigações além de sua capacidade operacional. Somam-se a isso a exigência de índices de liquidez acima de 1 e a comprovação de patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação. Por fim, o Tribunal validou a requisição de capital circulante mínimo em percentual suficiente para assegurar até dois meses de execução contratual sem pagamentos por parte da Administração, eliminando o risco de paralisações precoces por falta de fôlego de caixa.
Para o setor de Compliance e Direito Público da Cainelli de Almeida Advogados, essa decisão representa um marco de estabilidade, mas também um alerta sobre o dever de motivação. O TCU foi enfático ao determinar que essa "super-habilitação" exige que cada item seja devidamente motivado nos atos preparatórios da contratação. Isso significa que a cumulação desses quatro requisitos não é uma regra automática, mas uma faculdade que depende da demonstração técnica de sua necessidade frente à complexidade do objeto. Editais que estabeleçam tais critérios de forma genérica ou desproporcional permanecem passíveis de impugnação por restrição indevida à competitividade.
Em suma, a maturidade da Lei nº 14.133 em 2026 exige que as empresas abandonem a postura reativa e adotem uma governança financeira preventiva. A saúde financeira, comprovada sob o rigor do Acórdão 2.724/2025, passa a ser um diferencial estratégico. No escritório Cainelli de Almeida Advogados, reiteramos que a análise minuciosa da motivação administrativa em cada edital, aliada a uma auditoria interna de riscos contábeis, é o caminho mais seguro para garantir a participação exitosa e sustentável nas contratações com o Poder Público.
Habilitação econômico-financeira Lei 14.133; Acórdão 2724/2025 TCU Plenário; Exigência cumulativa capital social e índices liquidez; Capital circulante mínimo licitação 2 meses; dvogado especialista em licitações RS
Compliance Eleitoral 2026: Guia Completo para Proteger sua Empresa de Riscos Jurídicos e Reputacionais
As eleições de 2026 representam um período de intensa atividade política, mas também de elevados riscos jurídicos para o setor empresarial. Muitas empresas, por desconhecimento ou falta de orientação, expõem-se a severas penalidades que vão além de multas, podendo incluir a proibição de contratar com o poder público e danos irreparáveis à reputação da marca.
Diferentemente de candidatos e partidos, as empresas enfrentam um conjunto de regras muito mais restritivas. A legislação eleitoral veda expressamente a participação corporativa no financiamento de campanhas, e a fiscalização da Justiça Eleitoral está cada vez mais tecnológica e eficiente para identificar irregularidades.
Neste cenário, um programa de compliance eleitoral para empresas não é um luxo, mas uma necessidade estratégica para blindar seus negócios. Este guia, preparado por nossa equipe de especialistas em Direito Eleitoral, detalha os principais pontos de atenção e as melhores práticas para garantir que sua empresa navegue pelo período eleitoral de 2026 com segurança e integridade.
Por que sua Empresa Precisa de um Programa de Compliance Eleitoral?
A resposta é direta: para evitar sanções legais e proteger o valor do seu negócio. Os riscos de não conformidade durante o período eleitoral são concretos e podem impactar drasticamente as operações e a sustentabilidade de uma empresa.
Principais Pontos de Atenção para Empresas nas Eleições de 2026
Um programa de compliance eficaz deve focar nas áreas de maior vulnerabilidade para o ambiente corporativo.
1. Doações e Contribuições: Tolerância Zero
A regra é clara: empresas não podem doar. Isso inclui:
É fundamental que os departamentos financeiro e administrativo sejam rigorosamente treinados para identificar e barrar qualquer solicitação dessa natureza.
2. Relação com Candidatos que são Sócios ou Executivos
Quando um sócio, diretor ou proprietário da empresa se candidata, a atenção deve ser redobrada para separar completamente as atividades empresariais das eleitorais. A campanha não pode se beneficiar da estrutura, dos recursos ou da imagem da pessoa jurídica. A linha que separa a história de sucesso do empresário (permitida) do uso da máquina empresarial como plataforma de campanha (proibido) é tênue e exige orientação jurídica especializada.
3. Condutas no Ambiente de Trabalho
A empresa deve adotar uma postura de neutralidade política para mitigar riscos trabalhistas e eleitorais. É crucial implementar políticas claras que proíbam:
4. Contratos com o Poder Público
Empresas que são fornecedoras do governo devem ser extremamente cautelosas durante o período eleitoral. A legislação impõe uma série de "condutas vedadas" a agentes públicos para evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas. Interações com esses agentes devem ser estritamente documentadas e limitadas aos objetos dos contratos vigentes, evitando qualquer ação que possa ser interpretada como um favorecimento eleitoral.
Como Estruturar um Programa de Compliance Eleitoral na sua Empresa
As eleições de 2026 não precisam ser um campo minado para o seu negócio. Com planejamento, informação e a orientação correta, é possível atravessar este período com segurança e foco total na sua atividade principal.
Não espere o risco se materializar. Proteja sua empresa, sua reputação e seus contratos. Entre em contato com nossos especialistas em Direito Eleitoral e agende uma avaliação para desenvolver um programa de compliance robusto e sob medida para o seu negócio.
Como promotor do RS conseguiu primeira condenação por estupro virtual no Brasil
DECRETADA FALÊNCIA DA INDÚSTRIA GAÚCHA DE 60 ANOS CONHECIDA PELOS VENTILADORES
Matéria disponibilizada na Gaúcha ZH feita por Giane Guerra, acerca da decretação da falência da indústria de ventiladores Martau.
Confira na íntegra: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/giane-guerra/noticia/2022/04/decretada-falencia-de-industria-gaucha-de-60-anos-conhecida-pelos-ventiladores-cl1rs3f46000a017cf5fmy8tf.html
Depois da curta falência, indústria gaúcha tem novo dono e salários em dia
Clique na imagem para ler a matéria.
Repercussão no Jornal do Comércio sobre a atuação da Cainelli de Almeida Advogados como Administradora Judicial.
Para acessar a matéria completa, clique abaixo:
Após ir à falência, indústria é vendida para empresa que manterá os 70 empregos
Matéria veiculada na GZH sobre a atuação da Cainelli de Almeida Advogados na função de Administradora Judicial:
Acesse aqui:
https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/giane-guerra/noticia/2022/01/apos-ir-a-falencia-industria-e-vendida-para-empresa-que-mantera-os-70-empregos-cky4otrhj005g01888nwolju5.html